O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu aplicar pena de disponibilidade, pelo período de dois anos, para o juiz Eduardo Gibson Martins, por baixa produtividade, assiduidade e eficiência na prestação jurisdicional. A medida foi definida durante julgamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, nesta quinta-feira (10/10). A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo, em que votaram 31 desembargadores.

Segundo o PAD, a sindicância realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça apurou que o juiz teria tido assiduidade e produtividade muito baixas de maio de 2016 a fevereiro de 2017, enquanto atuou como auxiliar no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza.

Na manifestação do Ministério Público do Ceará (MP/CE) consta que as provas produzidas e juntadas ao processo indicam que o juiz teria praticado infração disciplinar ao violar os deveres funcionais de assiduidade, presteza, pontualidade e diligência. Em função disso, emitiu parecer opinando pela aposentadoria compulsória.

Em defesa, o magistrado sustentou a falta de estrutura e apoio de servidores no Juizado da Violência Doméstica. Argumentou que no referido período teve que responder a outro PAD, o que causou abalo emocional e impactou negativamente na produtividade. Também alegou ter participado na época de cursos para aperfeiçoamento profissional em Fortaleza e no exterior. Por essas razões, requereu a improcedência do processo ou aplicação de pena mais branda.

 

Fonte: TJCE