A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Ceará aplicou a pena de “advertência” ao juiz Josias Menescal Lima de Oliveira da 12ª Vara Cível da comarca de Fortaleza-CE, por descumprimentos funcional do cargo. No caso, o magistrado sofreu inspeção entre os dias 9 e 14 de agosto deste ano, onde foi concluído que ele apresentou baixa produtividade. A decisão foi assinada pelo Desembargador Francisco Carneiro Lima, relator do processo administrativo disciplinar.

De acordo com o relatório de investigação, Josias Menescal realizou tão somente 14 audiências nos últimos cinco anos. Também ficou constatado no documento que “a ausência do magistrado na Vara e o consequente irrisório número de audiências realizadas, sem justificativa plausível, constitui comportamento que afronta a dignidade da justiça e esta própria Instituição”. Outra conduta omissiva do juiz foi apurada num processo parado há 16 anos, em razão da sua falta de trabalho.

A pena de advertência está disciplinada no inciso I do art. 43 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), em situação de negligência no cumprimento dos deveres pelo juiz. O parágrafo único do art. 42 da LOMAN determina que as penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância.

Fonte: Focus