O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP), em sua primeira sessão ordinária de 2020, realizada na última sexta-feira, 7, deliberou cinco processos administrativos, dentre eles, foi apreciado o Pedido de Desagravo Público (PDP) apresentado por advogado, em face da recusa do Juiz da Vara de Delitos e Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza/CE de fazer constar em ata o motivo de se declarar suspeito para julgar quaisquer processos em que o advogado representante atue.

Com efeito, após divergência ocorrida no início de uma audiência, entre o advogado e o magistrado, este declarou-se suspeito para julgar os feitos sob o patrocínio do causídico. Nesse momento, o advogado interveio, pela ordem, solicitando que o juiz registrasse em ata os motivos que o levaram a tomar tal decisão, ao qual não foi atendido.

O advogado então, sentindo-se agravado no exercício da profissão, apresentou Pedido de Desagravo Público, tendo o TDP, após oitiva do magistrado, decidido, por maioria, pelo arquivamento do processo, em virtude de não identificar efetivas violações às prerrogativas no caso discutido, bem como pelo lapso temporal do fato que ensejou o PDP.

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