A OAB-CE, através do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia (CADAA), requereu a garantia de sustentar oralmente a tese de desconstituir multa de 10 salários mínimos aplicada ao advogado Ricardo Alexandre Pinheiro Costa, a pretexto de não ter comparecido à audiência previamente designada nos autos da Ação Penal nº 1257-81.2007.8.06.0128. O pedido foi concedido à unanimidade em julgamento de Mandado de Segurança na 2ª Câmara Criminal, para assim ratificar a liminar anteriormente concedida.

O advogado foi intimado para comparecer a uma audiência de instrução e
julgamento que se realizaria em 24 de abril 2018, mesmo não sendo mais o advogado constituído na referida ação penal. Ainda assim, apresentou a justificativa, que não foi acolhida pelo magistrado, que entendeu como insuficientes os argumentos trazidos pelo paciente e considerou como injustificada a ausência, estabelecendo multa. Então, foi protocolado o pedido de reconsideração do “despacho punitivo, restabelecendo a prerrogativa da defesa” em 21 de fevereiro de 2019, tendo sido analisado apenas em de 27 de junho do mesmo ano, onde o juízo entendeu pela manutenção da multa arbitrada.

Nesse contexto, foi solicitado a concessão de medida liminar contra o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova/CE para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão que aplicou a multa ao advogado, além da abstenção do juiz de enviar os dados do causídico para a dívida ativa, alegando o fato de que o advogado está impossibilitado de arcar com a multa, ao passo que o não pagamento levaria o seu nome à dívida ativa, podendo acarretar inclusive a constrição de seus bens.

Em sua decisão, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará declarou inexigível a multa imposta ao advogado, por não se configurar abandono de processo. O coordenador do CADAA, José Navarro, explica que a deliberação trata-se de uma importante conquista, principalmente pela reparação de uma sanção injusta. “A atuação da OAB na defesa das prerrogativas se caracteriza mais uma vez como fundamental, através do apoio ao advogado e a ratificação em definitivo da liminar, para desconstituir a decisão e suspender a multa”, defende.