Foto divulgação: Williams Andrade / Diário de Pernambuco

A OAB-CE, através da Comissão de Direito Imobiliário (CDI) e da Subcomissão de Direito Condominial, já vinha orientando a suspensão das assembleias de condomínio, bem como do uso de áreas comuns. Diante da determinação expedida pelo Governo do Estado e da intensificação da situação de emergência, a Seccional orienta ainda a interdição das seguintes áreas para uso, até 29 de março: academia, sauna/massagem, piscina/deck, campo de futebol/quadra poliesportiva e demais áreas congêneres.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, destaca que a recomendação se justifica pela similitude da natureza das áreas comuns dos condomínios com as dos estabelecimentos comerciais que tiveram seu funcionamento suspenso por 10 dias. “A OAB está atenta neste cenário de crise que exige de todos nós medidas sérias e responsáveis. Entendemos que tais orientações contribuem com o controle do avanço da pandemia do coronavírus, preservando a segurança de todos com medidas preventivas”, aponta.

Quanto à realização de obras nas unidades, o presidente da CDI, Herbert Reis, recomenda a não execução, exceto das obras de extrema necessidade, para evitar algum perecimento. “Diante das determinações do Decreto, é possível que tal movimentação de pessoas possa ser interpretada como infração penal, nos termos do Art. 268 do Código Penal Brasileiro. Devemos estar atento a isso, além de adotar outras ações preventivas, como a colocação de álcool em gel nas áreas comuns para higienização”, defende.