Considerando o cenário epidemiológico da pandemia do Coronavirus (COVID-19) e o aumento exponencial do número de casos no Brasil, impondo-se a imperiosa adoção de medidas rigorosas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação;

A OAB-CE, através da Comissão de Direito Penitenciário, vem orientar aos advogados e advogadas criminalistas para que, neste período de quarentena, evitem atendimentos aos internos das Unidades Penitenciárias do Estado do Ceará, exceto em casos de extrema necessidade. A presente orientação tenciona a proteção da saúde do Advogado, dos agentes penitenciários e, principalmente, da população carcerária.

Comissão de Direito Penitenciário