A Ordem dos Advogados do Brasil – secção Ceará, através da Comissão de Direito Penitenciário, encaminhou um ofício para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desembargador Washington Araújo, requerendo a prisão domiciliar como medida urgente de proteção à população carcerária, visando à redução dos riscos epidemiológicos da propagação da pandemia Coronavírus (COVID-19).

O documento, assinado pelo presidente da Seccional Cearense, Erinaldo Dantas; o presidente da Comissão, Márcio Vitor de Albuquerque, e pelos demais membros da Comissão de Direito Penitenciário da OAB/CE; dispõe sobre a adoção de medidas urgentes frente ao aumento exponencial do número de infectados no Brasil e a indesejável chegada do vírus às unidades penitenciárias do Estado do Ceará.

Márcio Vitor, presidente da Comissão da OAB-CE comenta que opostamente, nas unidades penitenciárias reside uma outra realidade, tendo em vista fatores como: aglomeração de presos em celas pequenas, alimentação precária, baixa imunidade dos presos e insalubridade das unidades. “Além disso, dificuldades em garantir procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, por insuficiência de equipes de saúde, entre outros, caracterizam o “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347”, disse.

O secretário-geral da Comissão, Francisco Meira Barbosa Filho, reitera que o aumento exponencial do número de casos registrados da pandemia do Coronavírus é alarmante. “Nossa grande preocupação neste momento é que o vírus chegue as unidades prisionais superlotadas e se dissemine em meio à massa carcerária com saúde precária. Estando vigilantes desta situação, oficiamos às autoridades afetas ao sistema prisional, recomendando a prisão domiciliar para alguns casos, tais como os grupos de risco”, complementa.

Desta forma, imbuídos de colaborar com a estagnação da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e objetivando salvaguardar a vida da população carcerária que corre riscos de infecção, a OAB/CE, com base no art. 5º e 6º da Recomendação nº 62/2020 do CNJ, do art. 1º, inciso III, da CF/88 e da ADPF nº 347, recomendou, no documento enviado ao TJCE, a prisão domiciliar com ou sem monitoramento eletrônico nos seguintes casos:

  1. Das mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência;
  2. Das pessoas idosas, indígenas e pessoas com deficiência;
  3. Das pessoas que se enquadrem no grupo de risco, entendidos aqueles cujas enfermidades os colocam em alto grau de vulnerabilidade ante o vírus, tais como: os soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, renais ou outras suscetíveis de agravamento e até mesmo risco de morte, em caso de contágio pelo COVID-19;
  4. Das pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução;
  5. Das pessoas com prisão preventiva decretada há mais de 90 (noventa) dias sem a devida revisão exigida pelo art. 216, parágrafo único, do CPP;
  6. Das pessoas processadas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, que inclusive podem fazer jus ao Acordo de Não Persecução Penal, cujas propostas estão suspensas em razão de portaria do Ministério Público estadual; e,
  7. Das pessoas presas por dívida alimentícia.

 

Ofícios também serão enviados aos juízes das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Penal; à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará (SAP); e para a Corregedoria dos Presídios. A Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE destaca a possibilidade de impetração de medidas judiciais, caso não seja atendido a Recomendação nº 62 do CNJ, para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”.

Clique aqui e leia o Ofício na íntegra.

SITUAÇÃO NO CEARÁ

Até terça-feira (24), o Ceará havia registrado 185 casos de contaminação pelo novo coronavírus, de acordo com Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa).