Trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEIs já podem solicitar o auxílio emergencial no site e no aplicativo da Caixa

A Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizou, no último dia 07 de abril, o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs já podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

A Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, através da sua presidente Adhara Camilo, esclarece algumas dúvidas a cerca do recebimento do auxílio emergencial. Confira:

1. Quanto tempo deverá durar o auxílio?
O governo definiu que o benefício dura três meses. A validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade por conta da pandemia.

2. Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:

– ser titular de pessoa jurídica (Microempreendedor Individual, ou MEI);
– estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
– cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:

– ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
-não tem contrato formal de trabalho;
– ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família ou por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
– não receber nenhum um tipo de benefício, seja assistencial ou previdenciário ou estiver recebendo seguro desemprego.
– não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

3. Quem precisa se cadastrar?
Os beneficiários do Bolsa Família e os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que se enquadrem nas regras do auxílio emergencial já vão receber o benefício automaticamente. Assim, precisa se cadastrar apenas quem não estiver nesses cadastros e for autônomo, desempregado, MEI ou contribuinte individual do INSS.

4. Como eu me cadastro?
O cadastro deve ser feito pelo site ou pelo aplicativo disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

5. Sou maior de idade, nunca trabalhei de carteira assinada, mas sou estagiário da prefeitura. Minha renda mensal é de R$ 570,00. Eu entro no critério de receber?

No meu entendimento Não. Por dois fatores:
1. Por ser estagiário do município, ou seja, exercer uma atividade pública, poderá ser equiparado a um funcionário público e, se assim o for, faz parte das exceções de quem não poderá receber. Como a própria lei diz “independente de ocupar função ou cargo público, temporário ou não, não poderá receber o recebimento do auxílio emergencial.
2. O recebimento da renda de R$ 570,00, referente ao contrato de estágio, impossibilita o recebimento. Apesar de não ser um contrato de trabalho, a renda mensal existe. Há um contrato ativo, logo, não há perda da renda mensal. Ou seja, não há necesidade do recebimento do auxílio emergencial porque não houve perda da renda.

6. Fui demitido em setembro de 2019 e recebi o seguro até março de 2020. Eu tenho direito ao auxílio emergencial?

Quem estava recebendo o seguro desemprego até março e a partir do presente mês de abril passou a não receber o benefício, caso preencha os demais requisitos, que são cumulativos, poderá sim receber o auxílio emergencial.

7. Tenho 4 filhos, sou mãe solteira, 2 deles são especiais e 1 recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Eu tenho direito de receber o auxílio?

Como existe o recebimento do benefício de prestação continuada, não é possível cumular com o auxílio emergencial, conforme determina a própria lei, quando diz que “quem está recebendo algum tipo de benefício, seja previdenciário ou assistencial, não poderá receber o auxílio emergencial”. A indicação é que um outro membro da família, que atenda aos requisitos para recebimento do auxílio emergencial faça o cadastro e o beneficiário do BPC continue recebendo o benefício, tendo em vista que em uma mesma família, até dois membros podem receber esses tipos de auxílio.

8. Eu tenho o cadastro do bolsa família. Meu marido é incluído nele. Ele também vai ter direito ao auxílio emergencial?

Caso sejam atendidos a todos os critérios, ele tem direito. O governo autorizou que pra uma mesma família, até dois membros possam receber esse tipo de assistência. Então quem recebe o Bolsa Família, continua recebendo o Bolsa Família e o outro membro que atende aos requisitos receberá o auxílio emergencial. Lembrando que os beneficiários do Bolsa Família que recebem um valor menor que R$ 600,00, devido a declaração de Calamidade Pública, passarão a receber um valor maior, ou seja, de R$ 600,00. Encerrado o estado de calamidade pública, o pagamento do Bolsa Família voltará ao seu valor normal.