A Comissão de Políticas Urbanas e Direito Urbanístico, por meio de nota, declara amplo e irrestrito apoio ao Projeto de Lei nº 1.601 de 2020, de autoria do Senador da República, Sr. Prisco Bezerra (PDT/CE), que altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da cidade, para autorizar a suspensão do prazo de revisão do plano diretor em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Clique aqui para ler a nota na íntegra.

O projeto prevê que o prazo de que trata ficará suspenso durante a vigência de emergência ou estado de calamidade pública, declarados nos termos do inciso VI do art.8º da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, por motivo de saúde pública, quando a adoção de medidas não farmacêuticas de mitigação de risco sanitário inviabilize a realização das atividades previstas no inciso.

De acordo com o presidente da comissão, Bruno Meyer Montenegro, o Estatuto da Cidade prevê que a elaboração do plano diretor seja conduzida em observância ao princípio da gestão democrática da cidade, ou seja, mediante uma ampla e profícua participação social. “Em virtude da elevada capacidade de contágio do vírus, as autoridades públicas optaram pela estratégia do distanciamento social, a qual desautoriza a realização de reuniões ou encontros que congreguem um elevado número de pessoas. Desse modo, é salutar que, enquanto perdurar a situação excepcional no município, o prazo de revisão do plano diretor seja suspenso”, explica.

A Comissão de Políticas Urbanas e Direito Urbanístico da OAB/CE reafirma a importância da aprovação do referido Projeto de Lei, colocando-se à disposição para debater democraticamente o assunto, bem como esclarecer quaisquer dúvidas.