Diante do atual contexto de pandemia decorrente da Covid-19, ao considerar as dificuldades de acesso ao auxílio emergencial do Governo Federal, a Comissão de Proteção aos Direitos das Mulheres da OAB/BA, com o apoio da Comissão Nacional da Mulher Advogada e as demais Comissões da Mulher Advogada das seccionais do Nordeste, desenvolveram uma nota pública sobre essa presente preocupação.

De acordo com a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Christiane Leitão. “O momento em que se vivenciam inúmeras violações de garantias e direitos essenciais, em que a necessidade de isolamento social, imposta pelo imperativo de combate à pandemia da Covid-19, concorre para o aumento significativo dos casos de violência contra a mulher e a advocacia nacional luta pelo seu reconhecimento como atividade essencial, dada sua natureza constitucional. Por isso, a CMA do Ceará, em conjunto com todos as CMAs do Estados do Nordeste, externa sua imensa preocupação quanto às particulares dificuldades de acesso, por parte das mulheres dessa região do país, a serviços públicos que lhes são essenciais, em especial o auxílio emergencial instituído pelo Governo Federal”, relatou.

Confira na íntegra:

Desde que o auxílio emergencial do Governo Federal, em decorrência da covid-19, começou a ter seu saque autorizado nas agências da Caixa Econômica Federal, longas filas e aglomerações de pessoas têm sido presenciadas na capital e interior dos estados em todas as regiões do país.

Apesar da previsão de repasses e movimentações de contas digitais, fato é que grande parcela da população não possui os meios de acesso, muito menos intimidade prática com o funcionamento de sites e aplicativos. Além destas circunstâncias socioeconômicas, o sistema disponibilizado pelo Governo Federal para movimentar as contas digitais apresenta graves falhas, dificultando que os beneficiários possam ter acesso aos recursos disponibilizados. Por esses motivos, os serviços presenciais nas agências bancárias estão sendo altamente requisitados.

As filas começam a se formar ainda na madrugada, como noticiado pela mídia e um fenômeno já começa a ser notado: um grupo particularmente vulnerável costuma ser a maioria nessa situação, as mulheres. Idosas, gestantes, majoritariamente negras e chefes de família, muitas acompanhadas das suas proles, essas mulheres acampadas nas filas têm urgência em receber o auxílio, por pura necessidade alimentar. Expostas a sol e chuva, dormindo no chão junto a milhares de pessoas desconhecidas e com fome, são elas as mais suscetíveis a contrair, naquelas condições, a covid-19.

A ausência de informações e dificuldade no manejo de tecnologias, somadas às falhas na concepção do sistema, ao descaso, à falta de estrutura das instituições bancárias e ao erros nas informações enviadas pelos órgãos governamentais acabaram por colocar em situação de maior vulnerabilidade milhares de mulheres, que esperam tão somente o acesso aos seus direitos em um momento de tamanha crise no nosso país.

Diante disso, faz-se necessária urgentemente a aplicação de medidas efetivas para viabilizar o recebimento do auxílio emergencial por essas mulheres de forma humanizada e digna. A União, os governos estaduais e municipais devem ser instados a adotar medidas emergenciais apresentando soluções imediatas para acabar com essas filas, em especial, acelerar o recebimento do benefício pelas mulheres em situação de maior vulnerabilidade, como idosas, gestantes e com filhos que delas dependam. Nesse sentido, apresentamos as seguintes propostas:

– Que o Governo Federal amplie a rede de atendimento e pagamentos dos benefícios, com o apoio de outras entidades bancárias, públicas ou privadas, correios, correspondentes bancários entre outros;

– Que os governos estaduais e municipais determinem a organização e delimitação dos espaços nas filas nos locais de recebimento do auxílio, designando pelo menos um preposto para fazer o controle do distanciamento nas filas internas e externas, instruindo sobre o cumprimento dos protocolos de prevenção ao contágio da covid-19.

– Que sejam disponibilizados pela União, Estados e Municípios locais físicos para o atendimento dos beneficiários do auxílio emergencial, para tirar dúvidas e ou solucionar problemas cadastrais;
– Que seja estipulado horário diferenciado para o atendimento de mulheres idosas, gestantes, e com criança de colo até 3 anos;

– Que sejam implantadas pela União, Estados e Municípios, central telefônica para esclarecimentos e orientações por parte órgãos de assistência e promoção social e de defesa da mulher, que habitualmente possuem em seus arquivos cadastros de pessoas no perfil aqui alcançado.

Além das medidas emergenciais acima descritas, entendemos ser necessário ainda:

-Fomentar atendimento humanizado por parte de funcionários incumbidos de atender a população, fornecendo informações essenciais e esclarecimento de dúvidas das pessoas ainda nas filas, de forma a evitar as permanências desnecessárias.

-Fomentar o oferecimento de ajuda a mulheres idosas, gestantes ou acompanhadas com crianças, disponibilizando, quando possível, cadeiras e espaços próximos às agências que auxiliem mulheres com crianças.

-Disponibilizar banheiros químicos, tendo em vista que a espera ao lado de fora das agências tem sido substancial.
– Distribuição de Cartilhas informativas sobre o Auxílio Emergencial, com informações sobre cadastro, documentação etc.

– Promover ação de conscientização do coronavírus aos redores das agências, como distribuição de máscaras e álcool gel, além de disponibilizar lavatórios com água e sabão para fazer a assepsia das mãos.

A Comissão de Proteção aos Direitos das Mulheres da OAB/BA, em conjunto com as Comissões da Mulher Advogada das seccionais do Nordeste abaixo inscritas, com o apoio da Comissão Nacional da Mulher Advogada, investidas de grande preocupação e reconhecendo a vulnerabilidade dessas mulheres, assim como as particulares deficiências no acesso a serviços públicos essenciais pelo povo nordestino, encaminharão ofícios aos órgãos competentes para que, estando cientes dessa situação e das possibilidades das medidas supracitadas, tomem as devidas providências.
8 de maio de 2020, I Encontro Virtual da Mulher Advogada do Nordeste.

CFOAB CNMA – Daniela Borges

OAB/BA – Ana Patrícia

CPDM OAB/BA – Renata Deiró

CMA OAB/BA – Daniela Portugal

CMA OAB/PI – Dalva Fernandes

CMA OAB/PE – Fabiana Leite

CMA OAB/CE – Christiane Leitão

CMA OAB/MA – Vivian Bauer

CMA OAB/PB – Mônica Lemos

CMA OAB/RN – Marcela Vasconcelos

CMA OAB/SE – Adélia Moreira Pessoa