A 10ª Vara da Fazenda Pública, decidiu na terça-feira (19), como resultado da Ação Civil Pública Ambiental, ajuizada pela ONG Deixa Viver, que o Governo do Estado do Ceará terá que disponibilizar um centro institucional de acolhimento para os animais de rua. A Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-CE (CDDA), sensibilizada com o tema, esteve constantemente atenta ao caso, realizando na sexta-feira (22), um debate online sobre o tema proposto.

Durante o encontro, foi analisado a necessidade de estabelecer critérios para o atendimento dos animais, como ampliar as campanhas midiáticas sobre os seus direitos e a responsabilidade dos seus tutores; intensificar a fiscalização para coibir maus tratos; a criação de uma estrutura física e com capital humano adequado, para receber e tratar os animais; e também, a participação da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) ou outras delegacias relacionadas, a fim de garantir o resgate dos animais e transporta-los ao Centro. Neste caso, espera-se que as ações sejam realizadas em conjunto com a Comissão e o Estado do Ceará. Ficou acertado também, que a CDDA irá exigir uma maior fiscalização do Estado para assegurar que os animais resgatados não se tornem objeto de especulação financeira.

No caso, o abrigo seria um lar temporário, onde os animais poderão ser cuidados e tratados por uma equipe profissional. Sendo disponibilizadas vacinas, atendimentos e castrações totalmente gratuitas, até o devido momento em que estiverem autorizadas a seguir para adoção responsável. Para Lucíola Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-CE, vale ressaltar que “a sentença é uma conquista histórica para o Ceará, e que a partir de agora, a CDDA iniciará uma articulação com o Estado e a sociedade civil, a fim de que a implementação da casa de acolhimento ocorra da melhor forma possível”, disse.

Ao final do debate online, a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-CE determinou o encaminhamento de uma representação ao Ministério Público Estadual, pedindo a abertura de procedimento, a fim de investigar “fake news” e discursos de ódio propagados nas redes sociais, no qual tenha relação direta com a decisão judicial determinada pelo Estado. Para conferir o documento na íntegra, clique aqui.

Lucíola Cabral ressalta que, ao contrário do que foi noticiado na mídia, a sentença não permitirá a eutanásia de animais abandonados, na medida em que esta prática é vetada por parte do Poder Público, por precedentes dos tribunais brasileiros e por meio da Lei nº 9.605 de 1998, a lei de Crimes Ambientais. Atualmente as ONGs de proteção animal e sociedade civil vêm utilizam de recursos próprios e mobilizando-se, para amenizar a problemática. No entanto, entende-se que é uma obrigação do Poder Público, proteger e cuidar dos animais de rua. A Associação Deixa Viver alegou que, “somente em Fortaleza, existem cerca de 60 mil cães e gatos abandonados e que todos os anos, aproximadamente sete mil jumentos são deixados em vias públicas, ocasionando, inclusive, acidentes de trânsito. Por esse motivo, ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, requerendo a criação do centro de acolhimento, além de outras medidas”, relatou a presidente da Comissão.

Por isso, de acordo com a determinação, o ente público tem até 180 dias para proceder com a disponibilização do referido estabelecimento, e que, em caso de descumprimento da decisão, foi fixada pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, após transcurso do prazo estabelecido, limitada ao teto de R$1 milhão.