O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo, por meio de portaria nº 783 /2020, determinou a regulamentação para o atendimento por videoconferência para a advocacia, procuradores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A decisão do Poder Judiciário ocorre após diálogo com a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE), desde o início da pandemia do Covid-19, em que as atividades judiciais passaram a ser feitas por meio de teletrabalho. O atendimento aos representantes das partes nos processos é uma obrigação dos magistrados, mas acabou sendo prejudicado pela pandemia.

O presidente da Ordem Alencarina, Erinaldo Dantas, a situação foi objeto de reclamação desde o início da pandemia com o TJCE e, mesmo a medida não é plenamente satisfatória, é possível considerar um grande avanço nesse sentido. “O atendimento dos magistrados é muito criticado pela advocacia e, neste período de pandemia, saber que através do diálogo entre OAB-CE e Tribunal de Justiça será possível garantir o atendimento virtual é de grande valia. Sabemos que ainda existem notórios ajustes a serem feitos, como a capacidade de estruturação física e técnica de internet, principalmente no interior do Estado, mas almejamos que seja cumprido o prometido para garantir integração e maior funcionalidade aos operadores do direito”, destacou.

Atendimento virtual
A proposta do TJCE é que, após a solicitação da parte, a unidade judiciária tenha 24 horas para responder ao pedido e combinar os canais virtuais que serão utilizados na videoconferência.