Por meio de moções públicas, a OAB-CE, através da Comissão de Direito Consumidor (CDC), declarou apoio em favor da aprovação dos Projetos de Lei Federal nº 3.515/15, que trata da regulação do superendividamento, e nº 1.865/2020, que trata da suspensão do prazo de garantia durante o período da pandemia da COVID-19. Em paralelo, a CDC enviou ofícios aos deputados federais e senadores, apresentando as propostas e se colocando à disposição para colaborar na busca pela solução da problemática.

Tratando do Projeto de Lei Federal nº 3.515/15, a moção pública ressalta que o advento da pandemia gerou uma enorme crise econômica, reforçando a necessidade de aprovação da regulamentação legal do regime de prevenção, inclusão e renegociação dos mais de 30 milhões de superendividados residentes no Brasil. O documento corrobora com a “Manifestação Técnica pela Tramitação e Aprovação do PL nº 3.515/2015”, produzido pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional em agosto de 2019.

A Secretária Geral da CDC, Rebeca Bedê, explica que a aprovação do PL favorece a criação do ambiente adequado para um mercado de consumo equilibrado com a prática de crédito responsável, aperfeiçoando a disciplina do crédito ao consumidor e dispondo efetivamente sobre o tratamento do superendividamento no Brasil, carência da atual legislação pátria.

Já em relação ao PL nº 1.865/2020, a moção pública esclarece que apesar do Código de Defesa do Consumidor conter normas que tutelam os temas de garantia, troca e devolução de produtos ou serviços, o referido diploma legal não tratou diretamente de situações excepcionalíssimas, como é o cenário atual que, com medidas rígidas de isolamento social, tolheu o direito do consumidor em buscar os fornecedores nas hipóteses de vícios ou defeitos de produtos ou serviços em todo o país.

O documento aponta que caso os prazos de garantia legais ou contratuais estabelecidos pelos artigos 26 e 50 do Código de Defesa do Consumidor permaneçam sem qualquer suspensão, gerará um enorme prejuízo a uma massa de consumidores que não puderam exercer os seus direitos diante dos problemas apresentados em suas relações de consumo, por não terem acesso aos fornecedores, mormente as assistências técnicas, pois não estavam em funcionamento nesse período.

O presidente da CDC, Thiago Fujita, destaca: “Diante do embasamento fático e da reconhecida vulnerabilidade do consumidor, é reafirmado o posicionamento em defesa da tramitação e consequente aprovação do Projeto de Lei Federal 1.865/2020, pois busca o equilíbrio da relação de consumo e garante ao consumidor a possibilidade de exercer os direitos dentro do prazo de garantia dos produtos e serviços de forma plena, sem ser prejudicado em razão das limitações impostas pelo isolamento social em meio a pandemia”

As moções públicas são assinadas pela diretoria e por todos os membros da CDC. Já os ofícios são assinados pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; pela vice-presidente da OAB-CE, Ana Vládia Feitosa; e pelo presidente da CDC, Thiago Fujita.