A Comissão de Direito Previdenciário (CDPAS) da OAB Ceará e o NUSSEG (Núcleo de Pesquisa em Trabalho e Seguridade Social) somaram esforços para a derrubada da vedação aos empréstimos consignados. A CDPAS da OAB-CE e o NUSSEG apresentaram projeto à Comissão de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB solicitando medidas a serem adotadas para a alteração da Instrução Normativa de Nº 100, do INSS.

A Instrução Normativa vedava a contratação de empréstimos consignados com menos de 180 dias, podendo tal vedação ser desbloqueada após 90 dias. Como tentativa de diminuir o assédio a clientela de consignados, de acordo com o estudo elaborado entre CDPAS e NUSSEG a vedação a contratação de consignados trazia maiores danos ainda aos benefícios do INSS, que acabavam por contratar modalidade de empréstimos mais onerosos, como crédito direto ao consumidor, cheque especial e cartões de crédito. “A diferença entre os juros de consignados e de outras modalidades atingia quase 400%”, de acordo com João Ítalo Pompeu, presidente da CDPAS.

O presidente do NUSSEG, Professor Thiago Albuquerque, esteve em Brasília, juntamente com o presidente da Comissão Nacional, Chico Couto, na Presidência do INSS para apresentar o estudo e propor a alteração da medida normativa. “Foi uma batalha quase quixotesca. Mas acreditamos na composição e negociação ao invés da judicialização da demanda”.

A IN de Nº 1000 foi revogada para permitir que empréstimos consignados sejam contratos a partir de 30 dias da concessão do benefício, o que vai garantir acesso a um crédito mais barato e de fácil contratação para os benefícios da autarquia previdenciária.

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