A OAB Ceará enviou ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) propondo a alteração do Regimento Interno, para que a defesa tenha a oportunidade de manifestar-se após o Ministério Público em sustentações orais. Enviado na última sexta-feira (31), o documento é assinado pelo presidente da Ordem Alencarina, Erinaldo Dantas, e pelo conselheiro federal pela bancada do Ceará e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Hélio Leitão.

O documento trata da proposta de alteração do art. 256 do Regimento Interno do TJCE, onde há previsão de sustentação oral pela Defesa e de que, em seguida, o Ministério Público tenha a palavra.

O presidente Erinaldo Dantas aponta que a proposta de alteração é necessária para que seja garantida a harmonia com os princípios do contraditório e ampla defesa. “A previsão de manifestação em sustentação oral antes do Ministério Público revela-se incompatível com os princípios do contraditório e colocam o Ministério Público, assim entendido como fiscal da lei, numa situação próxima a que deve pertencer exclusivamente a Magistratura, de neutralidade e isenção. O próprio Supremo Tribunal Federal já manifestou essa compreensão”, destaca.

Para Hélio Leitão, a recomendação da Ordem leva em conta a inegável posição de parte do Ministério Público, responsável pelo ônus da acusação e produção de provas. “A relevante função do Ministério Público no âmbito do processo criminal deve ser encarada sempre da forma como de fato é, como parte responsável pela promoção da ação penal pública, embora o dever de probidade e ética do estatal permitam que seus representantes possam pugnar eventualmente pela absolvição”, defende.