Na Sessão Virtual Extraordinária desta segunda-feira (17/8), o Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a instituição do Prêmio Luiz Gama, o qual será concedido a 02 (duas) personalidades – um homem e uma mulher, preferencialmente, um advogado e uma advogada – e 01 (uma) instituição ou entidade que se destaquem em suas atuações e atividades na defesa e na promoção da igualdade, da justiça social e da dignidade da pessoa humana e no combate ao racismo e às desigualdades raciais, sociais e regionais.

O Prêmio Luiz Gama, constituído de diploma e insígnia, será concedido uma vez a cada gestão e a entrega ocorrerá na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Os agraciados serão escolhidos pela Diretoria da Ordem e referendados pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB.

O autor da iniciativa, conselheiro federal da OAB pela bancada do Ceará, André Costa, destaca que “a aprovação da instituição do Prêmio Luiz Gama da OAB Nacional, no mês da advocacia, é um ato simbólico e representativo por parte do Conselho Federal da OAB, um merecido reconhecimento à trajetória de um brilhante e corajoso advogado que lutou em defesa da liberdade, da democracia e da igualdade. O advogado Luiz Gama é uma referência para toda humanidade.”

E os primeiros homenageados receberão a honraria na próxima Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, prevista para abril de 2021.

Luiz Gonzaga de Pinto Gama, conhecido como Luiz Gama, nasceu livre, na cidade de Salvador/BA, em 21 de junho de 1830, mas aos 10 anos foi vendido como escravo pelo próprio pai. A partir dos 17 anos aprendeu a ler e a escrever. Após conquistar a liberdade, torna-se escritor, poeta, jornalista, advogado, ativista abolicionista e republicano. Antiescravista, dedicou sua vida a libertar os escravizados negros, chegando a conseguir a libertação de mais de 500 pessoas até a sua morte, em 24 de agosto de 1882.

Em novembro de 2015, 133 anos após à sua morte, a OAB Nacional e a OAB São Paulo, “reconheceram a atuação de Luiz Gama como advogado conferindo-lhe título póstumo como profissional da advocacia”. Em janeiro de 2018, o Estado Brasileiro escreveu seu nome “no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília” (Lei nº 13.628) e o declarou “Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil” (Lei nº 13.629).

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