Nesta sexta-feira (8), a OAB Ceará enviou ofício para o Superintendente da Caixa Econômica Federal no Estado do Ceará, George Gress, requerendo que o banco não exija procuração específica para o recebimento dos precatórios e RPV’s pelos causídicos, uma vez que, em conformidade com as exigências do Código de Processo Civil, esse requisito só deve ser mantido para as procurações de terceiros, não advogados. A CEF está exigindo esse documento em função do Art. 40 da nova Resolução 458 do Conselho da Justiça Federal (CJF) que estabelece que o saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, em que conste o número da conta para depósito e o número de registro ou da aquisição de pagamento.

Segundo o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, o entendimento da Ordem é de que “esse dispositivo não se aplica para advogados e advogadas. Mas, apenas para terceiros, pessoas que não participaram do processo. Estamos salvaguardados pelo Código de Processo Civil, pelas resoluções do Conselho Nacional de Justiça, razão pela qual já oficiamos a Caixa para que não coloque esse requisito para a advocacia do Estado do Ceará. Também já estamos nacionalmente, junto ao Conselho da Justiça Federal tentando obter uma declaração expressa de que esse dispositivo não se aplica para a advocacia. A OAB e a Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB Ceará estão atuando forte para reverter esse retrocesso”, afirmou.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB Ceará, João Ítalo Pompeu, explica que a comissão recebeu a notícia e imediatamente, no dia 6 de janeiro, entrou em contato com a Caixa Econômica Federal para mais esclarecimentos e, ao final do dia, a procuradoria da CEF se manifestou no sentido de praticar como o Conselho da Justiça Federal implicava aos advogados, ferindo o Código de Processo Civil. Por conta disso, a OAB entendeu a necessidade de oficiar a Caixa e o CJF. “Queremos que a resolução do CJF seja aplicada com a sua finalidade principal que é proteger a advocacia de terceiros em um processo judicial. Que continue o procedimento já rotineiro sem prejuízos aos advogados e às advogadas patronos das causas”, declarou.  

O documento enviado para a superintendência da Caixa Econômica Federal foi assinado pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, e pelo presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB Ceará, João Ítalo Pompeu. O Conselho da Justiça Federal também será oficiado.