A Câmara Municipal de Sobral aprovou, no dia 8 de março, um Projeto de Lei (PL) que reconhece como essencial o serviço da advocacia em todo o território sobralense. A matéria tem como autor o vereador Mário Vicktor Linhares e conta com a relatoria do advogado Roque Hudson Pontes (OAB-CE 17.717).

No último dia 4 de março, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Sobral enviou o Ofício nº 35/2021 com objetivo similar ao do Projeto de Lei aprovado.

De acordo com o presidente da OAB na Subsecção de Sobral, Rafael Ponte, a decisão favorável mostra a imprescindibilidade da atuação da categoria.” A aprovação é uma preservação dos direitos dos cidadãos, pois é fundamental que a população tenha acesso a orientações jurídicas, quando necessário”, disse.

O presidente ainda alertou sobre a necessidade de que os atendimentos sigam as recomendações sanitárias pertinentes. “A sugestão é que os atendimentos aos clientes devam ser, preferencialmente, virtuais. Porém, nos casos necessários, é importante manter todos os cuidados e medidas de enfrentamento à COVID-19”, complementou.

O autor da proposta, salientou a importância da decisão. “Em clara situação de risco à saúde pública, cabe aos advogados manterem-se ativos e altivos, juntamente à Defensoria Pública, de modo a defender os interesses da população carcerária e sociedade. A aprovação vem para reiterar esse cenário”, afirmou o vereador.

O texto do projeto foi aprovado com uma emenda substitutiva. Com isso, o projeto passou a ter a seguinte redação:

“Art. 1°. Fica considerado como atividade essencial o exercício da advocacia, em todo território de Sobral”.

Parágrafo único: O horário de funcionamento dos escritórios de advocacia no município durante a vigência dos decretos de isolamento social será igual ao dos demais estabelecimentos considerados prestadores de serviço essencial.

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