O prefeito de Fortaleza, José Sarto, atendendo ofício enviado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE), através do presidente Erinaldo Dantas, garante, em Diário Oficial do Município, pelo Decreto Nº 14.941, de 04 de março de 2021, o exercício da advocacia como atividade essencial em novo decreto. O documento traz, em seu Art. 5°, a liberação para o deslocamento das atividades essenciais à Justiça, entre elas a advocacia e a Advocacia Pública, quando necessária a atuação presencial, em Fortaleza. Além disso, o documento garante o deslocamento à delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial.

O novo decreto foi anunciado na noite de quarta-feira (3), pelo governador do Estado, Camilo Santana, e coloca Fortaleza em isolamento social rígido, chamado lockdown, para medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da Covid-19. As medidas mais rígidas terão duração de 14 dias, iniciando a partir de meia-noite desta quinta (4) para sexta (5) e segue até o dia 18 de março, funcionando somente os serviços essenciais.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, reitera a importância para o entendimento de que o exercício da advocacia é essencial. “O pleito consiste em dar continuidade na defesa das prerrogativas da advocacia e sociedade. O advogado precisa se deslocar para atender diligências como visitar o seu cliente em uma unidade prisional ou mesmo uma urgência de saúde que preze pela vida de alguém. A Ordem cearense está ativa e em busca de sempre lutar pelos direitos da Classe”, comentou.