Na última quinta-feira (25/3), foi aprovado, por aclamação, o requerimento para ajuizamento de Ação Direita de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça referente ao desmembramento do território do município de Alto Santo e incorporação desta mesma área à cidade de Tabuleiro do Norte. A aprovação se deu por aclamação em reunião do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, e considerou as exigências dispostas no artigo 31 da Constituição Estadual do Estado do Ceará e no artigo 18, §4o da Constituição Federal, bem como as consequências diretas às populações de ambos os municípios.

Os documentos federal e estadual invocados pelo requerente apontam exigência de um estudo de viabilidade prévio, seguido de plebiscito entre a população interessada, para a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de município. Somente após essas medidas serem tomadas, e em caso de resultado favorável, poderia ser aprovada Lei estadual formalizando a alteração do território.

Em voto, a conselheira Arsênia Breckenfeld, relatora do processo, afirma: “Alega o requerente, e com razão, que a Lei Estadual 17.382/2021 não seguiu o tramite constitucional acima exposto, deixando de realizar tanto o estudo de viabilidade municipal, como o plebiscito com a população diretamente interessada, havendo unicamente a aprovação da referida lei como instrumento para o desmembramento de 235km² do Município da Alto Santo”.

O requerimento foi realizado por meio do processo nº 7238/2021, apresentado pelo município de Alto Santo. A solicitação considera, além dos aspectos jurídicos anteriormente mencionados, algumas implicações diretas da decisão como a transferência do domicílio de quase três mil habitantes de Alto Santo para Tabuleiro do Norte, as perdas de repasses provenientes de recursos federais e estaduais e a redução de duas cadeiras de vereadores na Câmara Municipal.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, ressaltou que a “nossa constituição é muito clara sobre como deve ser feito o procedimento e nada disso aconteceu. Uma coisa que podemos destacar é que se esse território for direcionado ao município de Tabuleiro do Norte, em nada irá aumentar o FPN deles. Por outro lado, se Alto Santo perder, perderia efetivamente receitas”.

O Conselheiro Luciano Daniel celebrou a qualidade do voto da relatora e pontou a importância da discussão, destacando um caso semelhante que aconteceu anteriormente com a disputa de territórios do município de Barbalha, citado também no voto da relatora.

“A função do Conselho Seccional é principalmente fazer com que essa discussão chegue ao judiciário, que o Tribunal de Justiça tenha pelo menos conhecimento do que está acontecendo. Nós temos uma lei estadual, tratando de limites territoriais de município, quando a gente tem flagrantemente um descumprimento da nossa própria constituição estadual”, afirmou Arsênia.

A ação será elaborada pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE e apresentada ao Conselho Seccional posteriormente.