O TDP/OAB/CE julgou procedente, na última sessão do dia 26/02, o Pedido de Providência (PP), protocolado pelo advogado Paulo Marcelo Barbosa da Silva, que teve suas prerrogativas violadas, quando o CAJ não concedeu senha para acessar processo de seus clientes que tramita na 14ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza/CE.

O TDP deliberou ainda por oficiar o TJCE, para esclarecer e instruir os integrantes do Poder Judiciário sobre as prerrogativas da advocacia; além de recomendar que sejam uniformizadas as informações para acesso ao processo, mediante apresentação de Instrumento Procuratório e documento de identificação.

Entenda o caso aqui.