O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), decidiu, na noite desta quinta-feira (4), por meio da portaria n.º 419/2021, pela não suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamentos virtuais durante o período de lockdown.  O documento traz ainda a definição pela suspensão das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário cearense, isto em decorrência do recrudescimento da pandemia relacionada com a COVID-19, além de outras providências.

A OAB-CE esclarece que para dificuldades no cumprimento de prazos e na prática de atos durante esse período, a advocacia poderá se utilizar da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Art. 3º, § 3º, que estabelece “os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação”.

A portaria do Poder judiciário estabelece, ainda, que nesse período, as audiências e sessões de julgamento deverão ocorrer exclusivamente por meio remoto, preservando a saúde dos envolvidos. Caberá ao magistrado responsável deliberar sobre a efetiva necessidade de reagendamento em caso de impossibilidade técnica ou instrumental de participação de algum dos envolvidos, devidamente comunicada por simples petição.

Os diretores de fórum, no âmbito das respectivas competências, regulamentem as presenças físicas em prédios e unidades vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que sejam indispensáveis à prestação regular e ininterrupta do serviço judiciário, respeitados os limites estabelecidos na Resolução n.º 06/2021 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. A portaria também estabelece que os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.