O TDP, em sua última sessão realizada no dia 26/02, analisou Pedido de Providências – PP protocolado pela OAB Sobral, em favor de advogado, que teria sofrido violação de prerrogativas, bem como ofensa à sua dignidade profissional por ato de Procurador do Estado do Ceará.

O Procurador teria menosprezado os esforços despendidos pelo advogado, quando consignou na contestação apresentada pelo Estado do Ceará a expressão abaixo:

“Finalmente conclui-se que a execução de poucos serviços advocatícios corresponde a um VALOR IGUAL AO QUE UM DEFENSOR PÚBLICO RECEBE LÍQUIDO EM UM MÊS DE TRABALHO. NA ESPÉCIE, A AUTORA APENAS PARTICIPOU DE 6 (SEIS) AUDIÊNCIAS CRIMINAIS E APRESENTOU DUAS ALEGAÇÕES FINAIS, sendo uma substituída por memoriais escritos – RESSALTE-SE QUE NÃO LHE EXIGIU QUALQUER ESFORÇO INTELECTUAL OU MESMO LHE TOMARAM ALGUM LABOR CONSIDERÁVEL.” (Letras em Caixa alta igual ao que está na contestação anexada ao procedimento).

Veja documento completo aqui.

O advogado estava pretendendo receber os honorários decorrentes de sua nomeação com advogado dativo nomeado pelo MM Juiz e o Estado do Ceará estava pretendo reduzir o valor dos honorários advocatícios propostos.

Como o Procurador do Estado do Ceará estava na qualidade de advogado e o Pedido de Providências – PP foi formulado por advogado, o TDP reconheceu a sua incompetência, tendo em vista o PROVIMENTO Nº. 83/96, do Conselho Federal da OAB, e determinou a remessa para o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/CE.

Determinou, também, instauração de Pedido de Providências – PP, com a extração de cópia do Pedido de Providências – PP a Comissão de Honorários Advocatícios da OAB/CE, a fim de que seja realizada uma ampla discussão da matéria e discutida a possibilidade de celebração de Convênio com o Estado do Ceará, estabelecendo os valores devidos ao advogado dativo.

Como a matéria envolve valoração do advogado e da advocacia, o TDP se propõe a realizar o trabalho juntamente com a referida Comissão.

Os honorários advocatícios são prerrogativas profissionais da advocacia e, ao ofender o direito à justa remuneração da classe
O Procurador teria menosprezado os esforços despendidos pelo advogado, quando ao dizer na contestação apresentada pelo Estado do Ceará a expressão abaixo que o advogado ‘’não teve nenhum esforço intelectual’’ no caso.

O advogado estava pretendendo receber os honorários de sua nomeação como advogado dativo, nomeado pelo Juiz, e o Estado do Ceará quis reduzir o valor dos seus honorários.

Como o Procurador do Estado do CE estava na qualidade de advogado e o Pedido de Providências foi formulado por advogado, o TDP reconheceu a sua incompetência, e determinou a remessa ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/CE (TED).

Determinou, também, a instauração de Pedido de Providências (PP) com a extração de cópia do mesmo à Comissão de Honorários Advocatícios da OAB/CE, para que seja realizada discussão da matéria e a possibilidade de celebração de Convênio com o Estado do Ceará, estabelecendo os valores devidos ao advogado dativo.

Como a matéria envolve valoração do advogado e da advocacia, o TDP se propõe a realizar o trabalho juntamente com a referida Comissão.

Os honorários advocatícios são prerrogativas profissionais da advocacia e, ao ofender o direito à justa remuneração da classe, viola-se garantia inerente ao exercício profissional.