O TDP, em sua última sessão do dia 23/04, analisou pedido de Desagravo Público apresentado pela advogada Fernanda Darise Alves de Aguiar, em face da Promotora de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tianguá.

A advogada sentiu-se ofendida em virtude das afirmações da Promotora questionando sua capacidade para assumir causas de grande repercussão no meio social, o que fez no bojo de procedimento administrativo para apuração de desvio de função em desfavor do esposo da advogada.

Diante dos fatos expostos, o TDP propôs a adoção das seguintes medidas:

  • Realização de Desagravo Público em favor da advogada, de preferência de forma presencial, recomendando a inclusão do nome da Requerida no Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas;

 

  • Apresentação, pela OAB/CE, de Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o objetivo de obter determinação para que a promotora se abstenha de qualquer distinção no atendimento de advogados(as) pelo caráter de notoriedade ou experiência na área criminal, bem como de modo a apurar a conduta da Requerida em face do esposo da Requerente, de modo a se analisar se existiu algum aspecto de retaliação à atuação da advogada;

 

  • Habilitação da OAB/CE no citado processo administrativo em que a advogada foi citada, requerendo-se a juntada integral do voto vencedor, com as deliberações sugeridas pelo TDP.

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