Através de requerimento enviado ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, Erinaldo Dantas, no último domingo (11), o presidente da Comissão de Seleção (CSEL) da OAB-CE, Carlos Eduardo Romanholi Brasil, solicitou o encaminhamento de proposta ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB para regulamentação do reexame necessário nos pedidos de inscrição concedidos em sede de incidente de inidoneidade moral e que contrariem as súmulas que regulamentam a matéria.

Partindo do pressuposto de que a idoneidade moral é requisito necessário ao ingresso nos quadros da OAB, o documento destaca que o Conselho Federal tem se dedicado a uniformizar o entendimento acerca de determinadas matérias recorrentemente suscitadas em sede de incidente de inidoneidade moral, tendo editado as súmulas que tratam da violação às prerrogativas da advocacia (06/2018/COP); da violência contra a mulher (09/2019/COP); da violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência (10/2019/COP); e da violência contra a pessoa LGBTI+ (11/2019/COP).

Mas, de acordo com o requerimento, não é incomum que os fatos que envolvem esses casos sejam decididos em sede de incidente de inidoneidade moral suscitado no âmbito dos conselhos seccionais, havendo a possibilidade de que seja concedida a inscrição ao arrepio das súmulas editadas pelo CFOAB. “Isso cria jurisprudência disforme, além de insegurança jurídica, podendo inclusive gerar um quadro de instabilidade no sistema de classe, com a possibilidade de que determinado(a) pretendente à inscrição venha a requerer o ingresso na OAB em determinada seccional que tenha entendimento majoritário contrário às súmulas do Conselho Federal”, destaca Carlos Eduardo Romanholi Brasil no documento.

Para o presidente Erinaldo Dantas, a solicitação vem ao encontro do que defende a Seccional Cearense, defendendo que o ingresso na Ordem seja feito de forma uniforme com a observância responsável das súmulas estabelecidas. “É assegurado aos conselhos seccionais a análise de cada caso concreto, mas esse processo deve ser feito em consonância com as regras que estabelecem o que é enquadrado como ausência de idoneidade moral. Inclusive, o requerimento da súmula que trata da violência contra pessoas LGBTI+ teve a autoria do nosso conselheiro federal Hélio Leitão. Avalio como de extrema importância reforçar a regulamentação do reexame necessário nos pedidos de inscrição nos quadros da Ordem. A OAB Ceará se mostra mais uma vez atenta e atuante nessa pauta”, aponta.

Veja o requerimento na íntegra