A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará e a OAB Subsecção Serra da Ibiapaba encaminharam, na última terça-feira (20), o ofício nº 069-AT-21 ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), requerendo a nomeação de magistrado para assumir a titularidade da Comarca de Ipú-CE, como forma de regularizar a prestação jurisdicional na região. O documento é assinado pelo presidente da Seccional Cearense, Erinaldo Dantas, e pelo presidente da OAB Serra da Ibiapaba, Alberto Fernandes.

O ofício defende o caráter de urgência da solicitação pelo fato da comarca não possuir juiz titular designado. Nesse contexto, a OAB Ceará detectou dificuldades no fluxo dos processos da Comarca de Ipú, haja vista existir uma demanda reprimida, processos sem finalização e o volume crescente de pleitos.

Para Erinaldo Dantas, o requerimento reforça o diálogo entre a Ordem e o Tribunal de Justiça, buscando soluções efetivas e o aprimoramento da prestação jurisdicional na região. “A Comarca está sem magistrado há muito tempo. Uma ação no CNJ do juiz anterior, que foi afastado pelo TJCE, acabou impedindo que outro magistrado fosse designado para Ipú. Nesse sentido, atuamos mais uma vez com a finalidade de defender a ordem jurídica do Estado democrático de direito e pugnar pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da justiça. A advocacia e todo o Poder Judiciário ganham com essa postura”, defende.

Alberto Fernandes destaca que um ponto crucial da luta encampada pela OAB é que Ipú é vara única, embora seja uma comarca relevante e com uma quantidade considerável de processos, o que dificulta ainda mais o cenário. “Desde 2017 a Comarca não tem um titular, contando apenas com juiz na respondência. Considera-se ainda o fato de que o magistrado anterior foi afastado por conta de um processo administrativo disciplinar, exatamente envolvendo a questão da produtividade. Isso prejudica a própria prestação jurisdicional dentro da comarca. Por isso, nós temos demandado essa pauta há muito tempo. Inclusive, conseguimos incluir no grupo remoto de produtividade, mas só isso não é suficiente. O ideal é que tenhamos um magistrado titular. Nesse sentido, fizemos o requerimento e possivelmente teremos também uma reunião com o TJCE para tratar dessa demanda”, aponta.

Veja o ofício nº 069-AT-21 na íntegra