A OAB Ceará ingressou com Pedido de Providência junto à Corregedoria de Presídios do Estado do Ceará, requerendo alterações na Instrução Normativa de n° 03/2020 da Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará – SAP. O documento requer a adoção imediata da suspensão da vistoria de documentos; atendimento aos internos independente de agendamento; liberação para a advocacia adentrar às unidades portando seus materiais de trabalho sem autorização prévia; realização de vistorias em todos os veículos, sem distinção. As medidas que constam no documento foram aprovadas pela Comissão de Direito Penitenciário da OAB  Ceará.

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, explicou que em março de 2021 a OAB Ceará solicitou, por meio de Ofício, à Secretaria de Administração Penitenciária – SAP a adoção de providências que trouxessem uma maior conformidade entre a Instrução Normativa e o Estatuto da Advocacia, no intuito de que advogados militantes da seara criminal não tivessem suas prerrogativas violadas. “Ingressamos com o Pedido de Providências, porque até o presente momento, a Seccional Cearense não obteve retorno da SAP sobre as referidas análises ou possibilidade de deliberações sobre a Instrução Normativa. Além disso, a OAB Ceará vem recebendo inúmeras reclamações a respeito de profissionais que comparecem às unidades prisionais para realizar atendimento jurídico, mas acabam por enfrentar dificuldades na realização de suas atividades laborais”, explicou.

Diante da relevância dos argumentos apresentados, a OAB Ceará requer a adoção das seguintes providências:

a) Seja assegurado o cumprimento da Lei Federal n° 8.906/94, no que se refere ao Art. 52 da IN n° 03/2020-SAP, de modo que Advogados e Advogadas possam utilizar nos parlatórios seus equipamentos de trabalho espontaneamente, bem como estar com seus adereços pessoais (brincos, anéis, alianças, etc.), fato que não sugere má-fé ou agravos, apenas garante a plena defesa processual, a dignidade do profissional e a estrita observância aos preceitos normativos superiores;

b) Suspensão da vistoria de documentos (Art. 60, IN n° 03/2020-SAP), garantindo aos advogados o sigilo de seus instrumentos de trabalho e a inviolabilidade do exercício da profissional, afastando situações de vulnerabilidade ao pleno desenvolvimento do processo e de sua defesa; 

c) Padronização da vistoria realizada em veículos nas portarias dos complexos penitenciários (Art. 84, IN n° 03/2020-SAP), com vistas à preservação da equidade e isonomia de tratamento para todos aqueles que adentram nos estabelecimentos prisionais, quer seja visitante, advogado, servidor público, trabalhador terceirizado, respeitando o rigor da norma; 

d) Restabelecimento de mais um parlatório na CPPL 3, no sentido de aumentar de 3 para 4 o número de parlatórios ativos, sendo divididos em 2 para a massa carcerária comum e os outros 2 para atendimento aos presos de segurança máxima, de modo que tal inserção venha a suprir o grande fluxo de atendimentos realizados diariamente na referida unidade prisional; 

e) Padronização e circulação para conhecimento geral de que os atendimentos jurídicos aos internos devem se dar independentemente de agendamento, assim como o acesso de advogados aos estabelecimentos penais quando em diligências administrativas. 

f) Deferidos os pedidos acima, requer, ainda, em caso de descumprimento, a aplicação de multa diária (astreintes) à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme artigos 139, IV; 497; 536, § 1º; 537 do CPC, valor este que deverá ser revertido em favor da instituição Requerente;

g) Designação de audiência agendada com a maior brevidade possível para que a Secretaria de Administração Penitenciária e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Ceará busquem alternativas viáveis à solução dos pontos acima arrolados; 

h) Intimação do Ministério Público para manifestações.

Segundo o diretor de prerrogativas da OAB Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque, a Seccional Cearense, através da diretoria de prerrogativas e da Comissão de Direito Penitenciário, também irá impetrar nova medida para que os advogados e as advogadas tenham acesso ao cliente preso, mesmo estando de quarentena, observando-se o distanciamento mínimo. “O preso não pode ficar incomunicável dessa forma iremos entrar com uma medida judicial para garantir esse atendimento por parte da advocacia já que se trata de direito constitucional”, afirmou.

O Pedido de Providências foi assinado por: José Erinaldo Dantas Filho, Presidente da OAB/CE;  Márcio Vitor Meyer de Albuquerque, Diretor-Adjunto de Prerrogativas da OAB/CE; José Navarro, Coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia; Pedro Paulo Silva de Oliveira, Francisco Cesar Azevêdo Lima e Francisco Meira Barbosa Filho, Advogados do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia; e Marília Peixoto Matos, Estagiária do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia.

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