Um presídio que passou a exigir procuração para advogado atender seus clientes deverá agendar o atendimento independente da apresentação de documento. Decisão é da juíza de Direito Maria Fernanda Sandoval Eugenio Barreiros Tamaoki, da 1ª vara de Presidente Epitácio/SP.

O advogado impetrou mandado alegando que para o atendimento de seus clientes recolhidos em estabelecimentos prisionais, solicita agendamento, via e-mail, junto às unidades prisionais. No entanto, disse que o presídio passou a exigir a apresentação de instrumento de procuração.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a ampla defesa do acusado no processo penal constitui garantia constitucional e deve se exercitar, salvo hipóteses excepcionais, por intermédio de advogado. “Por isso mesmo, goza este de prerrogativas especiais que a lei estima serem indispensáveis ao seu livre desempenho profissional”, completou.

A magistrada citou Estatuto da Advocacia dispõe que “são direitos do advogado: (…) III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.

Diante disso, deferiu liminar determinando que a autoridade coatora realize os agendamentos para atendimento aos clientes do impetrante, independente da apresentação de instrumento de procuração.

Fonte: Migalhas