O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) nomeou o advogado cearense Italo Liberato Barroso Mendes (OAB-CE: 20.695) como membro consultor da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da OAB. A decisão foi confirmada na última quarta-feira (19), através da portaria nº 419/2021, assinada pelo presidente do CFOAB, Felipe Santa Cruz, e pelo secretário-geral e coordenador das Comissões, José Alberto Simonetti.

Atual 2º vice-presidente da Comissão de Estudos de Franquias da OAB-CE, Italo Liberato destaca que sente honrado com a nomeação, ao mesmo tempo que avalia como um desafio estar ladeado de colegas advogados de todo o Brasil para discutir e desenvolver essa área pela qual tem especial apreço e interesse. Para o advogado, a atuação na Comissão Nacional permitirá um compartilhamento frutífero das experiências que adquiriu ao longo de 10 anos militando na área de insolvência, cuja vivência, embora tenha se dado a partir de demandas do estado do Ceará, envolveu intercessões e contatos com os demais eixos regionais.

“Isso certamente propiciará um interessante intercâmbio com os integrantes originados de todo o país. E especialmente neste momento, em que estamos diante da maior reforma legislativa que a Lei 11.101/2005 já sofreu, reputo que a comentada Comissão tem um papel bastante relevante dentro da OAB, haja vista estarmos dentro de um cenário de possível retomada econômica pós-pandemia, fazendo-se premente trazer luz ao universo da recuperação judicial e falência, para que possa ser reconhecida como alternativa aos empresários que sofreram os impactos das medidas de enfrentamento da COVID-19”, defende Liberato.

De acordo com o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, a nomeação é de grande relevância para o desenvolvimento da temática entre a advocacia. “Reforçamos a atuação junto à Ordem nesta área que requer também o nosso compromisso. Certamente o advogado Ítalo Liberato está preparado para assumir a função e articular o intercâmbio de pautas com o Conselho Federal, que será imprescindível para o fortalecimento do Direito no âmbito da recuperação judicial e falência”, aponta.

Confira a portaria nº 419/2021 na íntegra