O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) publicou a portaria N.º 1033/2021 determinando, em atenção à essencialidade e à necessidade dos serviços, a retomada das atividades presenciais exclusivamente no âmbito da Comarca de Fortaleza, a partir de 1º de julho de 2021. A decisão atende uma parte do pleito da OAB Ceará, que requereu a retomada em todo o Estado. Clique aqui e saiba mais

De acordo com o documento assinado pela presidente do TJCE, Desembargadora Maria Naílde Pinheiro Nogueira, a retomada do Poder Judiciário em Fortaleza servirá como plano-piloto e, dependendo do êxito das atividades, poderá ser expandida para outros setores e comarcas. Vale lembrar que o atendimento virtual já implementado no âmbito do TJCE permanecerá ocorrendo em concomitância ao presencial.

Desta forma, as atividades presenciais em Fortaleza se darão para as seguintes finalidades:

I – realização de sessões do tribunal do júri, para os casos de réus presos e/ou de feitos nos quais seja iminente a possibilidade de superveniência da prescrição;

II – realização de escutas especializadas e tomada de depoimentos especiais de crianças e adolescente, na forma estabelecida na Lei n.º 13.43, de 04/04/2017;

III – realização de visitas domiciliares a cargo do Núcleo de Psicologia e Serviço Social da Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua (Fortaleza/CE);

IV – realização de acompanhamento da retomada, com atendimentos eventualmente necessários, pela Seção de Saúde Ocupacional da Comarca de Fortaleza.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, entende que esse já pode ser considerado o início dos atendimentos presenciais, visto que em muitos casos, a prestação jurisdicional precisa ser presencial. “Sem qualquer prejuízo à manutenção dos canais digitais já implementados e também prezando sempre pelas condições sanitárias necessárias em meio à pandemia, a Ordem permanecerá buscando a reabertura das atividades do Tribunal de Justiça de forma completa, principalmente na retomada do Fórum e no interior”, disse.

A portaria informa, ainda, a prorrogação, até o dia 18 de julho de 2021, da suspensão de toda e qualquer atividade presencial nas unidades judiciais e administrativas, de primeiro e segundo graus, vinculadas ao Poder Judiciário do Estado do Ceará. Além disso, não haverá suspensão de prazos, nem tampouco da realização de audiências e de sessões de julgamento, as quais deverão ocorrer exclusivamente por meio remoto, preservando a saúde dos envolvidos.

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