Na última sessão do TDP, realizada no dia 21/05, foi analisado Pedido de Providências em favor do advogado Luiz Guilherme Eliano Pinto contra Juíza de Direito Titular da Comarca de Baturité/CE, que teria violado as prerrogativas do advogado.

De acordo com o advogado, a magistrada determinou a expedição dos Alvarás Judiciais apenas no nome da própria parte, mesmo existindo nos autos procuração com poderes específicos para recebimento de alvará e quitação, bem como, em muitos casos, petição informando que a parte não deseja receber os valores que lhe são devidos em sua conta pessoal.

Infelizmente a advocacia tem enfrentado, reiteradamente, problemas com magistrados que não expedem alvarás de levantamento de valores em nome dos advogados com poderes para tanto ou que, para isso, exigem atualização de procuração já juntada aos autos, com reconhecimento de firma do outorgante.

Diante dos fatos expostos, o TDP irá tomar as seguintes providências:

– oficiará a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, para que a magistrada determine a expedição de Alvarás Judiciais em nome dos patronos, quando existirem nos autos procuração com poderes específicos para tal, bem como sejam tomadas as medidas cabíveis em desfavor da Juíza;

– ingressará com Pedido de Providências junto ao CNJ, em desfavor da magistrada, ante a ilegalidade cometida pela mesma, em especial o descumprimento de várias decisões acerca do tema, já existentes naquele Conselho.