Em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), o juiz federal titular da 6ª vara no Ceará autorizou a padronização da vistoria realizada em veículos nas portarias dos complexos penitenciários, com vistas à preservação da equidade e isonomia de tratamento para todos aqueles que adentram nos estabelecimentos prisionais. Desta forma, todas as pessoas que adentrarem as unidades passarão por vistoria e não somente aos(às) advogados(as) como antes estava sendo aplicado. Outro pleito atendido consiste na garantia de atendimento a advogados(as) nos estabelecimentos prisionais independentemente de agendamento prévio, ressalvando-se apenas as situações em que, em virtude do horário e da necessidade de cumprir os atendimentos já agendados, tal atendimento não se revele materialmente possível naquele dia.

A decisão, disponibilizada nesta segunda-feira (19/7), também autoriza o acesso dos(as) advogados(as) aos seus clientes presos (estes, atualmente ficam incomunicáveis por 14 dias sob argumento de medidas sanitárias contra a Covid-19), de modo que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) encontre uma solução operacional que compatibilize o respeito à vedação constitucional de incomunicabilidade com o resguardo da saúde de todos que integram o ambiente do sistema prisional.

A medida liminar, nesse específico ponto, determina que o Estado do Ceará elabore e submeta a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, um plano de ação com vistas a equalizar essa questão no âmbito do sistema prisional, estabelecendo protocolos sanitários que assegurem a comunicação entre o(a) advogado(a) e o preso, podendo se valer de alternativas tecnológicas, como a videoconferência ou mesmo as videochamadas por celular, caso o encontro presencial seja inviável. Tal direito abarca, inclusive, o preso que apresente sintomas sugestivos da COVID-19 ou mesmo o que já tenha testado positivamente para a doença. Ressalva-se apenas a situação dos presos cujo quadro clínico seja de uma gravidade tal, assim reconhecida por avaliação médica, que inviabilize a comunicação com o meio externo, ainda que por instrumento eletrônico. Nessa situação excepcional, a ser formalmente documentada por atestado médico, impõe-se resguardar à família do preso e a seu(sua) advogado(a) boletins médicos periódicos que permitam o acompanhamento da evolução do quadro de saúde do preso, até que sejam restauradas as condições de comunicação.

Já em relação às restrições impostas pela SAP no que se refere à utilização dos(as) advogados(as) nos parlatórios de materiais de trabalho; seus adereços pessoais que não oferecem risco à segurança penitenciária (brincos, anéis, alianças, etc.); bem como à suspensão da vistoria de documentos, garantindo aos advogados o sigilo de seus instrumentos de trabalho e a inviolabilidade do exercício profissional, o juiz apreciará a liminar após contestação da Secretaria.

DECISÃO ACP – SAP – Liminar

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Na última terça-feira (13), a OAB-CE participou de uma audiência de conciliação na Justiça Federal, de forma virtual, com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A audiência é resultado de uma ação civil pública impetrada na justiça contra a SAP, a pedido do conselheiro estadual e diretor de Prerrogativas da OAB-CE, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque.

Participaram : o presidente Erinaldo Dantas; o conselheiro estadual e diretor de Prerrogativas da OAB-CE, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque; o membro da Comissão de Direito Penitenciário e membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-CE, Meira Barbosa; o presidente da OAB Subsecção Juazeiro do Norte, Francivaldo (Vavá) Lemos; o coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia da OAB-CE, José Navarro e a conselheira estadual da OAB-CE, Ana Paula Rocha.