Nesta terça-feira (24/8), o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, esteve reunido com o Superintendente Regional da Polícia Federal no Ceará (PF), Caio Rodrigo Pellim, tratando sobre as investigações da invasão na base de dados da entidade e também o envio de mensagens de texto (SMS) em massa através do número “28118” com uma pesquisa falsa (fake news).

Na sede da Polícia Federal, o presidente da OAB-CE ressaltou a importância da apuração. “É um assunto extremamente grave, onde é preciso que seja investigado com muito rigor de onde partiu o vazamento da base de dados para terceiros ou empresas. É uma grave violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e que ainda propagam notícias falsas, sem uma fonte oficial de pesquisa”, destacou Erinaldo Dantas.

De acordo com o Superintendente da PF, o “caso está sendo analisando com todo o cuidado para que possamos tomar as medidas necessárias para a garantia e o respeito das leis. A PF enxerga a OAB como parceira e este será mais um trabalho conjunto de apuração”, ressaltou.

O ofício enviado na noite de ontem (24/8) pela Ordem cearense já está sendo analisado pela corregedoria da PF. (Clique aqui e acesse ofício).

 

 

OAB-CE emite nota pública sobre o caso
Na tarde desta segunda-feira (23/8), a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) recebeu denúncias de advogados(as) que receberam mensagens de texto (SMS) através do número “28118” com uma pesquisa falsa (fake news).

A OAB-CE vem a público informar que não forneceu sua base de dados para terceiros ou empresas, configurando a utilização destas mensagens como uma grave violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

Na condição de autarquia pública federal, a OAB Ceará oficiou a Polícia Federal para abertura imediata de inquérito policial. Além disso, para contribuir com as investigações, a Ordem cearense acionou especialistas na área para a identificação dos responsáveis pelo envio em massa das mensagens.

Para além da infração prevista na LGPD, há fundada suspeita de que o remetente tenha obtido acesso indevido aos cadastros de milhares de advogados e advogadas, conduta que pode levar à responsabilização civil e criminal dos seus autores, encontrando a conduta tipificação no art. 154-A, do Código Penal.

Reiteramos o nosso compromisso no combate às fake news, buscando conscientizar a todos para o perigo de replicar falsas informações e da importância de serem verificadas a origem das fontes antes de compartilhamento das notícias.