O TDP, em sua última sessão realizada no dia 03/09, analisou Pedido de Providência proposto por advogada em desfavor do Diretor da CPPL II e Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará (SAP).

A advogada soube através do seu cliente que este, após ter sido transferido para a CPPL II, estaria sendo torturado, juntamente com os presos da ala em que se encontrava, em razão da espécie de crime pelo qual respondiam, em face de agentes de segurança pública.

A advogada ingressou com pedido de transferência do seu cliente entre unidade prisionais , bem como visando apurar os fatos alegados pelo mesmo. Ela informou ainda que a unidade prisional em questão vem sendo constantemente fechada desde o início do ano, impossibilitando o atendimento dos advogados aos seus clientes, e impedindo o requerimento e/ou recebimento de documentos na esfera administrativa, sob a justificativa de suposto surto de COVID-19.

Os atos praticados pelo Representado violam não só o artigo 7° da Lei n° 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, mas afrontam também o artigo 133 da Carta Magna, o qual garante a inviolabilidade do advogado em seus atos e manifestações no exercício profissional.

Diante dos fatos expostos, o TDP irá instaurar, de ofício, Pedido de Desagravo Público em desfavor do Diretor da CPPL II.