Na tarde desta sexta-feira, na 8ª Sessão Ordinária, o TDP apreciou Pedido de Providências, em face de efetivas violações de prerrogativas, por parte de membro do Ministério Público do Ceará, atuante nas Comarcas de Nova Olinda e Altaneira – CE.

O advogado requerente denunciou que o membro do MP solicitou ao Chefe do Executivo Municipal a revogação de tomada de preços, na qual o advogado havia sido vencedor, sob a alegativa de que o Município de Altaneira dispunha de procuradoria municipal, tendo, inclusive, sido revogado o contrato público firmado com o advogado.

No entanto, a citada licitação transcorreu dentro da legalidade e foi devidamente chancelada pela Procuradoria Municipal, por meio de competente Parecer Jurídico, estando em perfeita conformidade com a legislação que rege a matéria.

No caso, não se tratava de dispensa de licitação, mas na adoção de uma de suas espécies, no caso, de Tomada de Preços, para fins de contratação de serviços jurídicos para o município, a qual contou com parecer favorável da Procuradoria Municipal, estando, pois, evidenciado que o MP extrapolou sua competência constitucional, visando interferir no mérito administrativo, que resultou na contratação dos serviços advocatícios do vencedor do certame municipal.

Diante da clara ilegalidade da atuação ministerial, o TDP julgou procedente o Pedido de Procedências, deliberou pela interposição de Representação perante o Conselho Nacional Ministério Público (CNMP), com o objetivo de instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar em face do Promotor Requerido.