A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, através de requerimento da conselheira estadual Ana Paula Rocha, encaminhou ofício à Corregedoria dos Presídios Corregedoria de Presídios do Estado do Ceará, requerendo a garantia plena das prerrogativas da advocacia no sistema prisional. A solicitação da Seccional Cearense requer a revisão da Portaria Nº142/2019 da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará (SAP-CE), em específico seu artigo 13, onde afirma que o “defensor do preso poderá presenciar o interrogatório, sendo-lhe vedado intervir no ato”.

A referida portaria estabelece e padroniza as normas referentes ao procedimento administrativo disciplinar, para a apuração das faltas disciplinares cometidas por presos custodiados nas unidades prisionais no âmbito da SAP-CE. Mas, como aponta a solicitação da Ordem, o artigo 13 acaba por suprimir e ir de encontro aos princípios basilares do contraditório e ampla defesa, mitigando a atuação da advocacia cearense.

De acordo com o requerimento, a prática diária da Administração dos Presídios do Ceará afronta: a) princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5°, LV, da CRF/1988); b) princípio da proibição da prova ilícita (art. 5°, LVI, da CRF/1988); c) princípio da publicidade dos atos processuais e princípio da fundamentação das decisões judiciais (art. 5°, LX,18 e art. 93, IX,19 ambos da CRF/1988); d) princípio da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5°, LXXVIII, da CRF/1988) e, por fim, o direito de indisponibilidade de defesa.

Como explica Ana Paula Rocha, consequentemente, a partir do momento que isso é violado, temos uma afronta ao Estado Democrático de Direito, além do descumprimento da lei. Para ela, não se pode falar em processo justo em respeito às garantias não só constitucionais, mas de todo o complexo de princípios e normas que asseguram o devido processo legal, se não for garantido a todos, indistintamente, o pleno direito de defesa.

“Isso tudo mina gravemente a advocacia e fragiliza nosso papel como administradores da Justiça. São violações cotidianas, muito pulverizadas, até porque naturalizadas pelos agentes públicos. É o que chamo de “tentativa de redução da advocacia a uma prestação vulgar, uma atividade sem maiores predicados”. Por isso, a importância da intervenção imediata da OAB Ceará, requerendo junto aos órgãos responsáveis que medidas sejam tomadas visando cessar imediatamente tal abuso face às prerrogativas profissionais, o direito de defesa e o livre exercício profissional. O exercício da advocacia é um direito fundamental previsto na constituição e cada cliente é um ser humano que merece ter suas garantias respeitadas”, defende Ana Paula Rocha.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, aponta que o ofício da Seccional tem o objetivo de suprimir a violação das prerrogativas da classe que vem sendo observada nos presídios cearenses. “O que se requer é que, em sede de Processo Administrativo Disciplinar, ambas as partes possam ter um diálogo equitativo ao longo do processo e, a partir disso, ao proferir a decisão, se decida a causa da forma mais justa, sem violar direitos, ignorar princípios constitucionais ou se trilhar um caminho para desprezo das instituições. Vamos acompanhar o caso de perto. A advocacia clama por justiça, e a Ordem segue atenta”, evidencia.