Na última Sessão do TDP, realizada no dia 1º de outubro de 2021, foi analisado Pedido de Providências (PP) cumulado com Pedido de Desagravo Público (PDP), protocolados por advogado que teve seu nome exposto e divulgado em matérias jornalísticas, como se este estivesse agindo contra a lei, ao advogar em defesa do Prefeito da cidade de Quixadá, sendo procurador adjunto desse Município.

Após analisar todos os fatos, o TDP entendeu que as matérias de cunho sensacionalista e com intuito claro de atingir a honra e a imagem do advogado violaram as prerrogativas do Representante, ofendido em razão de sua profissão e irá adotar as seguintes providências:

– habilitação da OAB/CE em eventual ação indenizatória proposta pelo advogado Representante;

– realização de desagravo público, devendo o Representado ser inscrito no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas – RNVP.