OBSERVATÓRIO DIÁRIO – 03/11/2021

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O Povo
Taxista devolveu R$ 4 mil recebidos por engano e vira exemplo de honestidade
O advogado Ricarthe Oliveira, membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB-CE, explica que, em casos como esse, a atitude do taxista foi a mais correta, e lembra que, para ser considerado crime, a pessoa que recebeu o dinheiro deve passar mais de 15 dias com a quantia ou ter o interesse de se apropriar do dinheiro. “Nesse caso, em tese, se aplicaria este artigo 169, porque foi por um erro que caiu na conta dele. Só que esse crime, é o que nós chamamos de crime à prazo. O próprio artigo tem a previsão de que a pessoa tenha um lapso temporal de 15 dias para restituir a coisa”, explica.
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O Povo
Taxista devolveu R$ 4 mil recebidos por engano e vira exemplo
O advogado Ricarthe Oliveira, membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB-CE, explica que, em casos como esse, a atitude do taxista foi a mais correta, e lembra que, para ser considerado crime, a pessoa que recebeu o dinheiro deve passar mais de 15 dias com a quantia ou ter o interesse de se apropriar do dinheiro. Por ter devolvido o dinheiro no dia seguinte e não ter demonstrado interesse em ficar em posse do valor, Valdimir não pode ser enquadrado no artigo 169 do Código Penal. “Se configura crime a partir do momento que se passa um prazo de 15 dias ou se, antes do fim do prazo, a pessoa agir como se dona fosse, já que teria o dolo de utilizar o dinheiro como se dele fosse”.