A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará vem a público manifestar expressa contrariedade à aprovação da PEC 23/2021, PEC dos Precatórios, em tramitação no Congresso Nacional.

O parcelamento e a moratória no pagamento dos precatórios judiciais além de se revelar irresponsabilidade fiscal e administrativa, é medida inconstitucional que prejudica os credores e abala a imagem do país perante o mercado interno e internacional.

A Constituição Federal é rígida e não deve ser alterada com casuísmo. Portanto, não obstante se compreenda a necessidade de assistência financeira aos mais necessitados, com o pagamento de benefícios assistenciais, não há que se vincular tal assistencialismo à irresponsável e inconstitucional proposta de emenda à Constituição.

É preciso ter responsabilidade com as contas públicas e com a sociedade. Nesse sentido, em homenagem aos princípios constitucionais da razoável duração do processo, direito adquirido, coisa julgada, isonomia, moralidade administrativa e separação dos poderes, é que a OAB Ceará se manifesta contrária à aprovação da PEC 23/2021.

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