Para comemorar o Dia do Consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, realizou nesta terça-feira (15/03), no Terminal do Papicu, ação educativa voltada aos usuários do transporte público. Com o intuito de informar e conscientizar a população sobre os seus direitos, a programação contou com a parceria das Comissões de Estudo e Defesa da Concorrência e de Usuários de Serviços Públicos.

Várias pessoas que passavam pelo local, além de receber folder e orientação jurídica, puderam esclarecer dúvidas com os advogados e advogadas que estiveram presentes de forma voluntária.

A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Cláudia Santos, conta que o objetivo do evento é a orientação. “A OAB-CE se preocupa com o cidadão e também em levar esse tipo de serviço para a comunidade. O usuário bem informado é consciente e consequentemente reflete no cotidiano. Só quem tem conhecimento de seus direitos, pode exercer a cidadania”, afirma.

De acordo com o presidente da Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Sávio Sá, a OAB-CE pretende formar pessoas conscientes de seus direitos e deveres, de forma crítica e participativa. “É necessário que as pessoas tenham consciência de que precisam buscar os órgãos de defesa do consumidor e assim obter as devidas indenizações, quando tiverem seu direito desrespeitado”, explica Sávio.

Para o presidente da Comissão de Defesa dos Usuários de Serviço Público, Flávio Aragão Ximenes, essa ação conjunta que envolve as três comissões da OAB-CE, age como elemento canalizador para uma maior consciência do cliente. “De nada adianta termos uma legislação que considera o usuário vulnerável, e essa vulnerabilidade existe por conta das múltiplas relações de consumo, que mantemos durante o dia, se em determinado momento, não vamos até à população, abrir os olhos dela. Queremos aumentar a visibilidade da importância de uma relação de consumo positiva e proveitosa, onde ninguém abuse dos direitos em detrimento do outro,” expõe.

Conheça seus direitos

Os direitos dos passageiros são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo novo Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, entre outras leis. A Constituição Federal define que o transporte público é um direito e um serviço essencial que deve ser organizado e prestado pelo Estado. O usuário deste serviço público tem direito a um transporte limpo, pontual e com manutenção e lotação adequadas. O serviço deve seguir padrões de qualidade , como: preço módico, circulação 24h, eficiência, segurança, modernidade, acessibilidade, cortesia, dentre outros. Se o seu serviço não foi prestado de forma adequada, você tem o direito de pedir o dinheiro da passagem de volta ou receber outra passagem (CDC, art. 6º VI e art.20).

Bilhete eletrônico
Ninguém pode ser excluído do sistema de transporte por não usar bilhete eletrônico. Não é permitido ao governo ou operadora cancelar o bilhete eletrônico sem justificativa plausível ou cobrar taxa de conveniência obrigatória na venda de créditos.

Discriminação no transporte público é crime
Discriminar pessoa em razão de sua deficiência, sob pena de reclusão de um a três anos, além de multa (art.88, do Estatuto da Pessoa com Deficiência). Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando acesso aos meios de transporte, sob pena de reclusão de seis meses a um ano e multa (art.96, do Estatuto do Idoso).

Gratuidade
De acordo com a Constituição Federal, as pessoas com 65 anos ou mais podem acessar gratuitamente os serviços de transporte público coletivo que circulam na cidade e região metropolitana. Para emitir o cartão de gratuidade, o idoso deve dirigir-se ao Sindiônibus.

No município de Fortaleza as pessoas com deficiência conquistaram o direito de se locomover gratuitamente nos ônibus da cidade em 2008, desde que atendam aos critérios da Lei 0057/2008 e sua regulamentação (Decreto nº12540/2009), que beneficia também seus acompanhantes no transporte público coletivo de Fortaleza. As solicitações devem ser realizadas na Divisão de Atendimento à Pessoa com Deficiência, localizada na sede da Etufor.

Sobre o Dia do Consumidor

A data é comemorada em todo o mundo e foi criada para proteger e lembrar os direitos do consumidor. No Brasil, essas diretrizes estão elencadas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor em 11 de março do ano seguinte (1991) com o chamado Código de Defesa do Consumidor. Com a legislação, os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON’s), também passaram a atuar com mais intensidade na fiscalização e na mediação de conflitos.

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