Na última sexta-feira, 01/04, na 2ª Sessão Ordinária do ano, o TDP apreciou Pedido de Providências, em face de efetiva violação de prerrogativas, por parte do Ministério Público de Contas – MPC/CE, órgão integrante do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

Entenda o caso:

Um escritório de advocacia denunciou que o MPC, em sede de Representação, apontou como uma das irregularidades no processo de Inexigibilidade de Licitação, entre o escritório e o município de Paracuru/CE, a exorbitância do valor previsto para remuneração do serviço contratado, com possibilidade de pagamento antes da homologação do crédito compensado pela Receita Federal do Brasil.

Vale destacar, que os valores previstos como remuneração foram extraídos da Tabela de Honorários da OAB, não caracterizando a intenção de obter vantagem excessiva.

Na ocasião, o MPC, desvaloriza a Tabela de Honorários da OAB, bem como restringe o livre exercício da advocacia, uma vez que exara a seguinte afirmação:

“cabe destacar que a mera menção à Tabela de Honorários da OAB é insuficiente para atestar a compatibilidade do preço contratado com os valores de mercado”.

Diante da clara ilegalidade da atuação, o TDP julgou o Pedido de Providências procedente, à unanimidade de votos, no sentido de adotar as seguintes deliberações propostas pelo relator:

– O imediato ingresso da OAB/CE nos autos da Representação nº. 06281/2022-4, na forma do art. 49 da Lei Federal nº. 8906/94 na condição de amicus curiae;

– recomendar a adoção de medidas judiciais em face do Tribunal de Contas do Estado em caso de proferimento de medida cautelar ou negativa de ingresso da OAB/CE;

– expedir Recomendação à Presidência do TCE/CE solicitando a comunicação da OAB/CE em TODOS os feitos que versem sobre o exercício da Advocacia, para fins de observância ao cumprimento das prerrogativas da classe, preferencialmente por meio de emenda ao Regimento Interno do TCE/CE;

– solicitar à Presidência do TCE/CE que remeta à OAB/CE relação de Processos em trâmite na Corte de Contas que tenham relação temática com o exercício da Advocacia, para fins de avaliação da necessidade de atuação de ofício deste TDP;

– recomendar à Presidência da OAB/CE, na forma do Art. 62-B do RI-OAB/CE, o protocolo de Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com vistas a buscar coibir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, a emissão de Recomendações ou ajuizamento de Ações Civis Públicas em desacordo com o art. 3º-A do Estatuto da OAB.