A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com deficiência da OAB/CE, emite a presente Nota, a fim de que esclarecer que a prioridade da vacinação às Pessoas com Deficiência do Estado do Ceará se faz necessária, tendo em vista o caráter urgente dessa medida na vida das pessoas com deficiência, de seus familiares e dos seus cuidadores.

É certo que as pessoas com deficiência enfrentam inúmeras barreiras que limitam a sua vida em condições mínimas de igualdade, afetando diretamente e indiretamente todas as áreas da vida social, tais como saúde, trabalho, educação.

Desta feita, não só a vacina completa irá imunizar esse grupo, que possui mais vulnerabilidade, seja por causas orgânicas ou não, como irá trazer esperança a essas pessoas de serem reintegradas à normalidade o mais breve. Pessoas com deficiência poderão retornar as suas terapêuticas de forma segura. Alunos com deficiência poderão retornar as escolas presenciais com mais confiança, que lhes são mais favoráveis ao aprendizado.

Trabalhadores com deficiência poderão retornar suas atividades presenciais, integralmente, sem risco ou medo. Além, dessas pessoas poderem desfrutar do lazer sem riscos à saúde, revertendo os malefícios causados pelo distanciamento social, obrigatório na pandemia, na vida e na saúde mental dessa parcela da população.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009) , Tratado internacional na qual o Brasil faz parte e que fora integrado ao ordenamento pátrio com força de Emenda Constitucional, preconiza em seu artigo 11 que os Estados Partes possuem a obrigação de direito humanitário internacional de tomarem “todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais”.

Além disso, no arcabouço infraconstitucional brasileiro, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) garante também o direito à vida e atendimento prioritário na saúde. Diante disso, a prioridade da vacinação completa contra a COVID-19 às pessoas com deficiência, além de ser uma questão de saúde pública urgente, é uma questão de garantia dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, por vezes, cerceados e esquecidos.

É imprescindível, portanto, que à semelhança de outros Estados da Federação e Municípios brasileiros, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza e demais municípios, garantam com as cautelas de urgência, a prioridade na vacinação a todas as pessoas com deficiência, se garantindo a sua imunização completa, ou seja, da 4ª dose, e por recomendação médica, lhes sendo respeitado o atendimento prioritário. Ressaltando também que, à semelhança de grupos de idosos, é preciso garantir-se também a modalidade de vacinação em domicílio e via “drive-thru”.

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