O TDP aprovou durante a 5ª Sessão Ordinária, na tarde desta sexta-feira, 10/06, pedido de Desagravo Público em favor de advogada que foi impedida de entrar no Fórum Clóvis Beviláqua, por funcionária pública do local, sob a alegação de que sua vestimenta estava inadequada, especialmente a saia, que consideraram curta.

Orientada a tratar com os policiais militares sobre o ocorrido, estes alegaram não terem ingerência sobre os fatos e que estavam apenas cumprindo ordens. Eles ainda tiveram atitudes desrespeitosas, ironizando e sussurrando uns com os outros pela situação, impedindo, também, a entrada da Requerente nas dependências do Fórum.

Após análise dos fatos, o TDP votou pela concessão de Desagravo Público, diante do absurdo vivenciado pela Requerente, sobretudo porque, como menciona o voto apresentado, situações como essas expõem a mulher a condições vexatórias, abusivas e constrangedoras, o que restringe o acesso ao exercício da profissão, com a agravante de se estar acompanhada de cliente, garantindo os direitos estatutários da advocacia e reafirmando a prevalência do estado democrático de direito em defesa da advogada uma vez violadas suas prerrogativas, como foi constatado.

Por unanimidade, os 18 membros votantes, seguiram o entendimento da relatora, pela realização do Desagravo Público. Na mesma ocasião, de ofício, a Presidência do TDP determinou a instauração de Pedido de Providências em desfavor da Autoridade Judiciária, determinando que sejam apreciadas as possibilidades de instauração de Ação Civil Pública, objetivando reparação moral através de danos coletivos, bem como que seja o responsável pelo setor que coordena a recepção do estabelecimento onde ocorreu o fato seja incluído no cadastro de violadores de prerrogativas.