O advogado Arnóbio Gomes Neto (OAB-CE: 11.215) foi nomeado como presidente da Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária, Urbana, Rural e Conflitos Fundiários (CARFURCF) da OAB Ceará. A designação foi confirmada por meio da portaria de N° 121/2022, assinada pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, e pela vice-presidente da seccional e coordenadora de Comissões Temáticas, Christiane Leitão.

Gomes milita na advocacia há mais de 20 anos, tendo atuado em várias ações possessórias no Município de Fortaleza e no interior, no caso de Fortaleza em casos de ocupação de mais de 200 famílias. Foi assessor jurídico do Habitafor, órgão de habitação do município de Fortaleza, que tem a competência de Regularização Fundiária no Município de Fortaleza e também assessor do Ceará PERIFERIA, entidade ligada a várias atividades e dentre elas, a produção de Habitação e Regularização Fundiária.

O presidente da CARFURCF, agradeceu pela nomeação e pela aprovação da Comissão. “A constituição da Comissão representa para a OAB, no estado do Ceará, um importante passo, posto que a nossa missão – que teremos como objetivo principal – é atuar e trazer a discussão relativa à regularização fundiária dos imóveis urbanos e rurais. Agradecemos imensamente ao nosso presidente Erinaldo Dantas, a nossa vice-presidente da casa, Christiane Leitão, a diretoria da seccional como um todo e ao Conselho Estadual da OAB”, disse.

O advogado também pontuou a visão de atuação da Comissão durante o triênio 2022-2024. “Nossa Comissão irá atuar bastante em parceria com várias outras Comissões como a Comissão Urbanística, também do Meio Ambiente, Direitos Humanos e etc. Teremos várias ações que nos ajudarão a alcançar os objetivos. Ressalto que precisaremos realizar uma interlocução muito forte para facilitar e ajudar no processo de desburocratização dos processos de regularização fundiária junto ao Tribunal de Justiça, especialmente a sua Corregedoria, que lida com os cartórios, também com a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (ANOREG) e entre outras instituições”, evidenciou.

Confira a portaria de N° 121/2022