O Tribunal de Defesa das Prorrogativas e Valorização da Advocacia (TDP/OAB/CE), juntamente com o Centro de Defesa e Apoio da OAB- CE, conseguiram uma importante vitória, contra o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), que vinha impedindo sustentação oral em processos destacados de sessões virtuais para presenciais.

O fato aconteceu em março deste ano, quando o TCE promoveu o cerceamento de defesa no julgamento de dois
processos, como consequência da ausência de citação no primeiro processo e do indeferimento do pedido de sustentação oral que havia sido formulado pelo advogado do Impetrante no segundo.

Com isso, foi impetrado Mandado de Segurança contra o ato ilegal, buscando a suspensão liminar dos efeitos dos acórdãos prolatados pelo TCE nos processos, diante da violação do seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

Diante do exposto, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) deferiu os pedidos de suspensão liminar e de habilitação da Ordem dos Advogados Do Brasil – Secção do Ceará (OAB/CE) no feito, na qualidade de amicus curiae, para admitir sua manifestação nos autos sobre a questão, considerando que a sustentação oral constitui prerrogativa legalmente prevista para a Classe e que a referida entidade possui evidente representatividade adequada.