A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará e suas Subseções Juazeiro do Norte, Cariri Oriental e Crato, vem manifestar repúdio ao ato do presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte/CE, o vereador Rubens Darlan Lobo (PTB), que, inicialmente, vinculou o nome do advogado e a profissão, exemplificando fraudes em licitações, tendo em seguida cassado a continuidade da palavra do Procurador do Município e conselheiro subseccional da OAB Juazeiro do Norte, Edson Teixeira, quando iria defender a sua honra e a Advocacia.

A Advocacia é função essencial à justiça como defende a Constituição Federal em seu art. 133, e nossas prerrogativas são garantias para que profissional possa desempenhar suas funções na defesa do estado democrático de direito, o que deveria ser a principal finalidade de uma casa legislativa.

Cassando a palavra do advogado, o vereador feriu a Lei Federal n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) onde em seu art. 7º, inciso X, garante ao advogado usar da palavra, pela Ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão.

A advocacia não pode e nunca será calada! Os Órgãos internos da OAB já foram acionadas e caso não haja imediata retratação por parte do vereador, lutaremos pela responsabilização do ofensor em todas as esferas legais, inclusive no conselho de ética da casa parlamentar por quebra de decoro e desrespeito a uma lei federal.