No último dia 14 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou uma portaria conjunta que dispõe orientações sobre a atuação dos advogados nos recintos das mesas receptoras de votos nas eleições 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará. Clique aqui e confira na íntegra a portaria conjunta TER/CE nº 23/2022.

De acordo com o documento, a atuação dos advogados e advogadas, no recinto das mesas receptoras de votos instaladas nos locais de votação distribuídos no âmbito do Estado do Ceará, fica vinculada à apresentação, ao(à) presidente da seção eleitoral, de procuração com poderes outorgados pelo(a) candidato(a), partido político, coligação ou federações de partidos, resguardadas as prerrogativas dos(as) advogados (as), no exercício da profissão, estabelecidas no art. 7º da Lei n.º 8.906/1994.

A presença dos(as) advogados(as) nas seções eleitorais será sempre transitória e limitada à boa ordem dos trabalhos, seguindo os termos dos arts. 149 e 150 da Resolução TSE nº 23.669 /2021, devendo observar a capacidade física do local de funcionamento da mesa receptora de votos. Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria Regional Eleitoral.

PLANTÃO DA OAB-CE

Neste domingo, 2, a OAB-CE estará em regime de plantão para a defesa das prerrogativas da advocacia. A assistência será realizada das 8h às 18h, por membros do Centro de Apoio ao Advogado e Defesa da Advocacia. Os advogados e advogadas que forem vítimas de violação de suas prerrogativas devem acionar a Ordem imediatamente. A denúncia deve ser feita de forma presencial, ou pelos telefones: (85) 9911.5533 / 98118.2499 (WhatsApp).

O objetivo é verificar eventuais irregularidades durante as eleições, bem como atendimento aos advogados (as) no caso de violação das prerrogativas, receber reclamações, denúncias de irregularidades e crimes eleitorais.