O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará publicou, nesta terça-feira, 5/10, a Portaria Nº 2154/2022 que determina o retorno das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário em todo o estado. A realização total ou parcial de atos processuais por meio eletrônico ainda permanece em vigor.

Assinada pela presidente do TJCE, desembargadora a Maria Nailde Pinheiro Nogueira, a determinação atende o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará. De acordo com o presidente da Ordem cearense, Erinaldo Dantas, “o atendimento presencial ou virtual deve ser um direito de todos e todas. Entendemos que o virtual atende muito bem, mas ter a opção de um atendimento presencial é fundamental para que realmente possa ser disponibilizado justiça para todos e todas. Assim, podemos considerar uma atuação do Judiciário de portas abertas, para que não haja mais prejuízo para a nossa advocacia e também os cidadãos e cidadãs cearenses”, celebra.

A decisão do Poder Judiciário levou em conta a determinação do CNJ para que as audiências de custódia voltem a ser realizadas de forma presencial; o declínio dos números de contaminados pela COVID-19; a integral retomada de atividades econômicas e comportamentais experimentadas no Estado do Ceará, com o aval do Comitê Estadual de Enfrentamento à COVID-19; dentre outros.

 

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