A 2ª Vara de Execução Penal (CORREGEDORIA) determinou urgente implementação pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) da instalação de sala, especificamente, destinada à advocacia, para a atividade de atendimento aos custodiados na Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado do Ceará – UPSM, localizada no complexo de Aquiraz.

A decisão é da  Juíza de Direito, Luciana Teixeira de Souza, e determina um prazo de 10 dias, após a notificação, que a SAP apresente plano de trabalho para a definição e escolha da sala permanente na UPSM, com acomodações idênticas às praticadas nas outras unidades prisionais, ou seja: na parte interna ao presídio, garantido aos advogados e advogada que possam, se assim entenderem necessário, durante o tempo de espera, preparar atos, reflexões, estudos, intercâmbios profissionais e demais experiências necessárias antes da entrevista pessoal com o preso.

A determinação veio após a OAB Ceará dar entrada numa ação judicial com pedido de providência junto à 2ª Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios do Estado do Ceará, apresentando vários argumentos, pautados na Lei, para defender a tese de que a sala da advocacia é direito da classe e a instalação da mesma deve ser em ambiente interno da unidade penitenciária. 

Para o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, a sala da OAB na UPSM vem, justamente, resguardar que o advogado possa aguardar o momento do atendimento com seu constituinte de forma digna. Estaremos, permanentemente, atentos. Se necessário, vamos solicitar também que seja franqueada uma sala da OAB nas demais unidades que ainda serão inauguradas, no Estado Ceará, de modo que a advocacia possa exercer o seu Mister da forma devida e em consonância com a Lei”, afirma.

O diretor de prerrogativas da OAB Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque, reitera que a OAB Ceará foi obrigada a impetrar essa ação porque a Secretaria de Administração Penitenciária, mesmo depois de pedidos administrativos, negou uma prerrogativa da advocacia, nesse caso, dispor de um espaço para a advocacia – a sala da OAB, na UPSM. “A despeito de nas outras unidades já possuir a sala da OAB, a maioria instalada por outras gestões, essa administração não permitiu isso. Portanto, fomos compelidos a entrar com essa ação judicial na Vara da Corregedoria dos Presídios”, argumenta.

Albuquerque ressalta ainda que a medida contemplada pela corregedoria reconheceu o direito da advocacia com base no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906 de 1994. “De acordo com a Lei, a sala da advocacia é uma prerrogativa que deve ser respeitada em toda e qualquer unidade prisional”, destaca.

 

RECAPITULANDO:

Em 3 de maio de 2022, a OAB Ceará entrou com pedido de providência para instalação de  sala de apoio na Unidade Prisional de Segurança Máxima.

https://oabce.org.br/2022/05/oab-ceara-requer-sala-de-apoio-na-unidade-prisional-de-seguranca-maxima/