Na 3ª Sessão Ordinária, realizada na última sexta-feira, 10, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP/OAB/CE), apreciou cinco procedimentos, dentre eles o Pedido de Desagravo Público instaurado de ofício a partir das deliberações de Pedido de Providências, que tem como interessada a advogada Francisca Neirilane Roques Nascimento, em face dos atos praticados por Delegado de Polícia.

Entenda:

A advogada relatou que foi contratada para o acompanhamento de um flagrante na Delegacia Municipal de Camocim. Incialmente a causídica não encontrou barreiras no exercício do seu mister profissional, no entanto, após o interrogatório dos seus clientes, foi impedida de acompanhar a oitiva das testemunhas da ocorrência, por ordem do Delegado de Polícia Civil.

O Delegado fundamentou a decisão pelo fato da testemunha (Policial do Raio), alegar que estava se sentindo intimidado pela presença da advogada na sala, bem como por entender que a referida oitiva se tratava de uma “diligência em curso”.

Após a negativa por parte do Delegado, a Advogada informou que resistiu e fundamentou que poderia sim acompanhar a oitiva, visto que se tratava de uma testemunha e que tal acompanhamento era uma prerrogativa profissional de todos os advogados e advogadas. Nesse momento, o Delegado ordenou a retirada coercitiva da causídica, e, caso ela se recusasse, fosse retirada da sala sendo carregada pela cadeira em que se encontrava sentada.

Cumpre destacar que no momento da violação de suas prerrogativas, a advogada entrou em contato com o membro do TDP, Zenilson Brito Veras Coelho, que de imediato compareceu à Delegacia e acompanhou o desenrolar da situação dando todo o suporte à advogada.

No dia seguinte, em sede de audiência de custódia, a advogada foi acompanhada pelo Secretário-Geral Adjunto da OAB/CE, Rafael Ponte. Na ocasião, o Juiz da custódia determinou que fossem “oficiados os órgãos correicionais competentes da Polícia Civil (Corregedoria da Polícia Civil do Ceará), bem como o Ministério Público para a devida apuração dos fatos narrados pela advogada do autuado em relação a eventual configuração de violação de prerrogativas ou abuso de autoridade.“

Insta informar ainda, em sede de Pedido de Providências, o TDP/OAB/CE, deliberou pela proposição de Representação Disciplinar perante à Controladoria Geral de Disciplina, bem como Representação Criminal junto ao MPCE.

Por fim, no julgamento do referido Pedido de Desagravo Público, na última Sessão Ordinária do Colegiado, os membros do TDP, à unanimidade de votos, deliberaram pela aprovação do pedido, com posterior inclusão do Delegado no Cadastro Nacional dos Violadores de Prerrogativas, administrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).